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INÍCIO seta REGULAMENTO INTERNO
REGULAMENTO INTERNO

REGULAMENTO INTERNO

 PRINCIPIOS NORMATIVOS DE FUNCIONAMENTO INTERNO

"Faça-se tudo decentemente e com ordem" I Cor. 14:40

I.

A igreja Evangélica em Algeriz é uma associação religiosa Registada no Ministério da Justiça sob o N° 542, tomando por base os seus Estatutos aprovados e publicados no Diário da Républica, III série N° 134 de 11 de Junho de 1999.

Como Igreja formada e estabelecida por instituição divina, temos por base os ensinos das Escrituras Sagradas (Biblia Sagrada) nas quais assentam toda a nossa regra de fé e conduta.

II.

Declaração de Fé

Os principios base da declaração de fé da igreja Evangélica em Algeriz são os seguintes:

- A inspiração verbal e plenária das Escrituras Sagradas, tendo-as como ùnica regra de fé e de conduta.

- A Triunidade de Deus.

- A Divindade e incarnação de Jesus Cristo.

- A morte expiatória de Cristo, Sua sepultura, ressurreição corporal e ascenção.

- A personalidade e Divindade do Espirito Santo.

- A salvação obtida ùnicamente pela graça, por meio da fé, sem as obras, a qual (salvação) anunciamos atravéz da prática da ordenança da Ceia do Senhor.

- A segunda vinda do Senhor Jesus Cristo.

- A realidade e personalidade de Satanás e dos demónios.

- A realidade do Inferno e a condenação e punição eterna nele, dos que não crêem no Senhor Jesus Cristo.

III.

Corpos sociais e directivos e suas competências.

A Igreja enquanto instituição Divina e como determinam as Sagradas Escrituras deverá possuir entre si Anciãos e Diáconos públicamente reconhecidos de comum acordo pelos membros da Igreja, para que o seu funcionamento seja Biblicamente correcto.

Como previsto pelos Estatutos são três os corpos sociais da Igreja Evangélica em Algeriz.

1 - Direcção

2 - Assembleia Geral

3 - Conselho Fiscal

Estes corpos regem-se segundo os Estatutos, os quais devem cumprir de acordo e harmonia com os ensinos das Sagradas Escrituras, devendo nos casos de cariz espiritual e doutrinal, conforme o ensino Biblico serem aqueles que foram reconhecidos como Anciãos pela igreja, a decidir, efectuar ou delegar.

Os nomes dos anciãos diáconos e de todos os demais membros que ocupem cargos nos corpos socias devem constar em livro de actas para esse efeito. Todos os membros devem estar devidamente registados em livro próprio, eventualmente também em ficheiro.

IV.

Admissão de membros / Disciplina.

A admissão de novos membros é feita pela Direcção, a qual delegará nos Anciãos a responsabilidade de uma conversa prévia para avaliação da firmeza da sua fé e do testemunho pessoal da sua conversão.

Os novos membros serão admitidos segundo o seu testemunho de terem recebido ao Senhor Jesus como seu Salvador pessoal, devendo ser a sua vida a principal demonstração desse seu testemunho.

Antes da sua admissão, cada membro deverá tomar conhecimento da declaração de Fé e Regulamento Interno da Igreja. Depois de efectuados estes passos a candidatura do novo membro deverá ser apresentada em Assembleia Geral da Igreja a qual será ouvida quanto a eventuais impedimentos.

Caso nada exista que comprove e justifique um impedimento, passada uma semana o novo membro será recebido em comunhão na seguinte reunião de Ceia do Senhor.

Se for necessário abreviar uma admissão, deverá ser convocada uma Assembleia Geral extraordinária exclusivamente para o efeito.

Para casos de disciplina, estatutariamente compete à Direcção fazê-lo. Em virtude do ensino das Escrituras Sagradas conferir essa responsabilidade aos Anciãos, a disciplina será feita, depois de consultados os Anciãos. Toda a disciplina deve ser feita segundo os princípios e ensinos das Sagradas Escrituras.

Situações passíveis.

- Maledicência, devassidão, adultério, prostituição, idolatria, homossexualismo, roubo, bebedeira reincidente.

- Ausência prolongada sem justificação.

- Caso o membro se declare contra os princípios da declaração de Fé defendidos pela Igreja.

Graus de disciplina.

(1) Aviso.

Quando alguém prevaricar suscitando dúvidas quanto à sua conduta como membro da Igreja, o tal deve ser avisado e ajudado em privado.

(2) Admoestação.

Depois de avisado, se continuar indiferente e insubmisso recusando submeter-se aos que sobre ele presidem, deve ser repreendido de modo mais notório.

(3) Exclusão.

Nos casos citados como passíveis de disciplina, depois de provada a prática de tais actos por algum dos membros, dever-se-á de imediato excluir esse mesmo de participar dos símbolos da Ceia do Senhor e de cargos que exerça dentro da Igreja. Em casos de menor grau mas que provoquem mau testemunho público, deve proceder-se deste mesmo modo, sendo o membro primeiramente avisado, depois admoestado e por fim excluído da comunhão e dos seus cargos. O membro disciplinado não será impedido de assistir aos cultos, a não ser que se torne perturbador da ordem.

V.

Anciãos.

a. Instituição e Reconhecimento.

Deus investiu os Anciãos de autoridade, a fim de evitar o caos e a desordem na assembleia. Numa assembleia onde Cristo é reconhecido como Senhor, haverá sujeição à autoridade que agradou a Deus ali colocar (Hb. 13:17). É o Espirito Santo que os constitui (Act. 20:28), sendo reconhecidos pela assembleia por indicação de outros anciãos ( 1° Tes. 5:12; Act. 14:23; Tito 1:5).

b. Características.

Os anciãos segundo as Sagradas Escrituras devem possuir características espirituais e pessoais conforme as mesmas Escrituras identificam, particularmente em 1° Timóteo 3:1-7 e Tito 1:5-9.

c. Competências /Responsabilidades.

Apascentar o rebanho de Deus, dirigindo, ensinando, alimentando e guardando todos aqueles a quem Cristo resgatou pelo Seu próprio sangue (Act. 20:28).
Sugerir e propor à igreja, Diáconos, cooperadores e novos Anciãos.

VI.

Diáconos.

São irmãos com características semelhantes à dos Anciãos (1° Timóteo 3:1-13).
Escolhidos pelos Anciãos e reconhecidos pela assembleia, para coadjuvarem nos diversos serviços e ministérios da assembleia principalmente os de foro material.

VII.

Assembleia Geral.

Segundo a lei é exigido que a associação se reuna em Assembleia Geral duas vezes por ano, para que os seus corpos sociais apresentem aos seus membros o plano de actividades, relatório de contas e outros assuntos de interesse da associação, assim como para eleger os seus corpos sociais ao fim de dois anos.

Funcionamento.

As Assembleias Gerais terão de ser anunciadas aos membros com a antecedência mínima de duas semanas, com a agenda dos assuntos a serem tratados. Este anúncio deve ser feito aos membros e afixado no placar de anúncios.

Participantes.

Podem participar nas reuniões de Assembleia Geral todos os membros em comunhão formal com a igreja no uso pleno dos seus direitos dentro da mesma. Sendo o carácter destas reuniões de âmbito administrativo, todos, incluindo as irmãs podem intervir.

Quórum.

Uma Assembleia Geral só poderá iniciar-se com pelo menos 25% dos seus membros. 30 minutos após a hora marcada, a Assembleia funcionará com o número de membros presentes.

VIII.

Assembleia Geral Extraordinária.

a.Convocatórias.

Sempre que as circunstâncias assim o determinem, a Mesa da Assembleia Geral através do seu Presidente poderá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, podendo também 25% dos membros em comunhão efectiva pedir que seja realizada uma Assembleia Geral Extraordinária, por motivos que entendam necessários.
Além das atribuições estatutárias de cada um dos três órgãos sociais, nos casos menores que não justifiquem uma Assembleia Geral devem ser tratados por todos os elementos dos três corpos sociais.

IX.

Omissões.

Todas as situações omissas neste Regulamento Interno que se venham a colocar, deverão ser tratadas e decididas por maioria entre os três órgãos sociais.
As emendas ou adendas que se julguem necessárias a este Regulamento Interno só poderão ser feitas em Assembleia Geral por uma maioria simples dos membros.

X.

Principais deveres dos membros.

-Colaborar o mais empenhadamente possível para o bom funcionamento da Igreja local, assim como colaborar com os seus corpos sociais, sempre voluntariamente e não coagido.
-Ser assíduo às reuniões, assim como estimular a que todos os demais também o sejam.
-Zelar pela defesa da união entre todos os membros.

XI.

Horário de cultos nesta data.

Quintas Feiras: 21 Horas - Oração e Estudo Bíblico
Domingos: 09:30 Ceia do Senhor. 10 Horas - Pregação da Palavra de Deus.

***

Este Regulamento Interno foi elaborado em colaboração entre os membros propostos aos corpos sociais da Igreja Evangélica em Algeriz, e aprovado em Assembleia Geral em 25 de Fevereiro de 2001. 

© 2007 Igreja Evangélica em Algeriz