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ESTATUTOS
 
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Artigo 1º

A Associação adopta a denominação "IGREJA EVANGÉLICA EM ALGERIZ", com sede no lugar de Algeriz, freguesia de Macieira de Cambra, concelho de Vale de Cambra e durará por tempo indeterminado a partir desta data.

Artigo 2°

A Associação tem por fim e como objecto:
a) - Prestar culto a Deus, segundo o ensinos das Sagradas Escrituras.
b) - Difundir o Evangelho da Graça de Deus nomeadamente através de conferências e reuniões públicas, campos de férias, publicação e distribuição de livros, publicações periódicas, folhetos, panfletos, "mass media", funerais e casamentos, centros de apoio social.
c) - Instruir os seus membros nas Sagradas Escrituras.
d) - Estabelecer em outras partes do país outras igrejas, segundo o ensino das Escrituras.

Artigo 3°

1.-São corpos sociais da Associação:- A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2.- Os órgãos da Associação são eleitos pelo período de dois anos, na Segunda Assembleia Geral Ordinária do respectivo ano.

Artigo 4°

A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, competindo-lhe convocar e dirigir as assembleias gerais e redigir as actas correspondentes.

Artigo 5°

A Direcção é composta por três associados, e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, reunindo-se sempre que necessário.

Artigo 6°

O Conselho Fiscal é composto por três associados, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar a suas contas e relatórios.

Artigo 7°

Os corpos sociais serão compostos pelo associado fundador e associados supervenientes. O associado fundador é o outorgante da escritura e os supervenientes aqueles que forem admitidos posteriormente.

Artigo 8°

A admissão ou exclusão dos associados é da competência da Direcção, cabendo recurso para Assembleia Geral.

Artigo 9°

A representação da associação, em juízo ou fora dele, cabe ao Presidente da Direcção.

Artigo 10°

1.-Consideram-se receitas da Associação, as resultantes das atribuições patrimoniais dos associados ou de terceiros, nomeadamente o produto de heranças, legados ou doações, do apoio financeiro concedido pelo Estado por qualquer outra Instituição Pública ou Privada e outros donativos.
2.-São despesas da Associação aquelas que forem determinadas ou autorizadas pela Direcção no cumprimento do orçamento e plano aprovados.

Artigo 11°

1.-O património é constituído por todos os bens adquiridos ou oferecidos à Associação.
2.-A Direcção não pode alienar ou onerar o património, no seu todo ou em parte, sem prévia aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 12°

A Associação em tudo que for omisso nestes Estatutos, reger-se-à pelas disposições da lei aplicáveis e pelas normas do regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral no prazo máximo de sessenta dias.
 
 
© 2007 Igreja Evangélica em Algeriz